Lei Ordinária nº 13.331/2026
Altera o art. 5º. da Lei nº 12.082, de 18 de abril de 2023, que estabelece as normas para contratação de cantores, instrumentistas, bandas, conjuntos musicais ou locutores por intermédio de parcerias e convênios, financiados por recursos públicos para realização de shows e eventos musicais no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 13.331, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Altera o art. 5º. da Lei nº 12.082 , de 18 de abril de 2023, que estabelece as normas para contratação de cantores, instrumentistas, bandas, conjuntos musicais ou locutores por intermédio de parcerias e convênios, financiados por recursos públicos para realização de shows e eventos musicais no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º. da Lei nº 12.082 , de 18 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Excepcionalmente, os limites fixados nesta Lei poderão ser afastados mediante deliberação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo