Lei Ordinária nº 13.345/2026
Dispõe sobre alterações nos Anexos II, X, XII e XXIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
LEI Nº 13.345, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre alterações nos Anexos II, X, XII e XXIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - Nugepnac passa a vincular-se à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, da Estrutura Organizacional da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
Quadro Total de Vagas - 2ª Instância Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas
(...) (...) (...)
Assessor de Estatística do NugepNac PDA-CNE-III 1
(...) (...) (...)
(...) "
Art. 3º Fica alterado o Anexo X da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO X
Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça Segunda Instância
(...)
II - VICE-PRESIDÊNCIA
(...)
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NugepNac
(...)
Assessor de Estatística do NugepNac PDA-CNE-III"
Art. 4º Fica alterado o Anexo XII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XII
Quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário Cargo Grupo Ocupacional
(...) (...)
Assessor de Estatística do NugepNac PDA-CNE-III
(...) "
Art. 5º Fica alterado o Anexo XXIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, nos itens a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XXIII
Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso
(...)
1.98 Título da Função: Gestor Administrativo 1 - NugepNac
(...)
Superior Imediato: Desembargador(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(...)
2.56 Título do cargo: Assessor de Estatística do NugepNac
(...)
Nível: PDA-CNE-III
(...)
Atividades: Providenciar o cumprimento da rotina específica de controle e gerenciamento dos processos sobrestados pela aplicação da sistemática de precedentes em todas as unidades do Poder Judiciário, em primeiro e segundo grau de jurisdição, notadamente pela extração de dados por meio da ferramenta de Business Intelligence (BI), cadastro das informações no sistema Nugep e respectiva comunicação ao CNJ, além de alimentar o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR). É sua atribuição também supervisionar a comunicação, por ofício, a todas as unidades judiciárias, referente a situação dos temas (afetação, publicação de acórdão, trânsito em julgado e cancelamento, admissão de IAC`S ou IRDR`S), bem como, a elaboração de boletim mensal com tais informações.
Requisitos:
Conhecimento: Nível Superior completo em Estatística ou Matemática, com noções de tecnologia da informação.
(...)"
Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Tribunal de Justiça