Lei Ordinária nº 13.360/2026
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rondonópolis e dá outras providências.
LEI Nº 13.360, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rondonópolis e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rondonópolis uma área de terras com 30.064,93 m² (trinta mil, sessenta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), registrada sob a matrícula nº 144.559, nº 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis, de propriedade do Estado de Mato Grosso, localizada no loteamento Cidade de Deus, em Rondonópolis.
Parágrafo único. A área destina-se, exclusivamente, à instalação de uma unidade escolar municipal.
Art. 2º Ficam vedadas a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o art. 1º. e, também, a alienação do imóvel.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo implicará em reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º A área de que trata o art. 1º. foi avaliada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, conforme Laudo de Avaliação nº 09/2026, de 15 de janeiro de 2026, juntado ao Processo Administrativo SEDUC-PRO-2022/150832.
Art. 4º Para a formalização da presente doação fica desobrigada a realização do procedimento de dispensa de licitação de que trata o art. 40, inciso VII, alínea "c", da Lei nº 11.109 , de 20 de abril de 2020.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão e à Procuradoria-Geral do Estado realizar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta Lei.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 13.068 , de 03 de outubro de 2025, que autorizou a doação de imóvel ao Município de Rondonópolis com base na matrícula nº 95.198, do 1º Tabelionato da Comarca de Rondonópolis.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo