Lei Ordinária nº 13.369/2026
Dispõe sobre a criação de murais para divulgação de vagas de empregos nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 13.369, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a criação de murais para divulgação de vagas de empregos nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de murais destinados à divulgação de vagas de emprego nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Os murais deverão ser instalados em locais de fácil acesso e visibilidade nos estabelecimentos de ensino, tais como halls de entrada, corredores principais ou áreas de convivência.
Art. 3º A divulgação de vagas de emprego nos murais deverá ser realizada de forma clara e objetiva, contendo informações sobre a vaga, requisitos necessários, local de trabalho, remuneração oferecida e prazo para candidatura.
Art. 4º Os murais deverão ser atualizados regularmente pelos responsáveis da gestão escolar, garantindo a disponibilidade de informações atualizadas aos estudantes e à comunidade escolar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Deputado Valdir Barranco