Lei Ordinária nº 13.386/2026
Declara de utilidade pública a Federação das Cooperativas de Mineração do Estado de Mato Grosso - FECOMIN, de Guarantã do Norte.
LEI Nº 13.386, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Declara de utilidade pública a Federação das Cooperativas de Mineração do Estado de Mato Grosso - FECOMIN, de Guarantã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação das Cooperativas de Mineração do Estado de Mato Grosso - FECOMIN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 37.913.360/0001-94, com sede no Município de Guarantã do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Deputado Max Russi