Lei Ordinária nº 13.389/2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Fest Porto, Festival de Pesca do Município de Porto Estrela.
LEI Nº 13.389, DE 28 DE MAIO DE 2026.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Fest Porto, Festival de Pesca do Município de Porto Estrela.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Fest Porto, festival de pesca do Município de Porto Estrela, realizado anualmente entre os meses de julho a agosto.
Art. 2º No período inserido nesta Lei, serão praticadas atividades que visem promover e incentivar a manutenção do evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Deputado Chico Guarnieri