Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.395/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de educador físico capacitado para lecionar para pessoas com deficiência nos estabelecimentos do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 13.395, DE 29 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de educador físico capacitado para lecionar para pessoas com deficiência nos estabelecimentos do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso obrigadas a possuir em seu quadro, pelo menos um profissional da educação física qualificado para lecionar para pessoas com deficiência, a cada turno de funcionamento.

Art. 2º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais que prestam aulas de natação, musculação e crossfit a possuir em seu quadro, pelo menos um profissional da educação física qualificado para lecionar para pessoas com deficiência, a cada turno de funcionamento.

Art. 3º Os estabelecimentos descritos nos arts. 1º e 2º desta Lei irão organizar sua programação de forma que possibilite a inclusão e acessibilidade às atividades físicas descritas por pessoas com deficiência, com frequência no mínimo semanal.

Parágrafo único. Considera-se pessoa com deficiência, para os efeitos desta Lei, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a presente Lei quanto à forma de fiscalização, qualificações aceitas como requisitos, determinações de horários e outras disposições que visem garantir sua plena efetividade e adequação à sociedade mato-grossense.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

Autor: Deputado Wilson Santos