Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.397/2026

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado de Mato Grosso a Festa do Queijo realizada no Município de Curvelândia.

LEI Nº 13.397, DE 29 DE MAIO DE 2026.

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado de Mato Grosso a Festa do Queijo realizada no Município de Curvelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada patrimônio cultural imaterial do Estado de Mato Grosso a Festa do Queijo realizada no Município de Curvelândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

Autor: Deputado DrJoão