Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.407/2026

Declara de utilidade pública a Associação dos Feirantes do Município de Itanhangá - AFMI.

LEI Nº 13.407, DE 8 DE JUNHO DE 2026.

Declara de utilidade pública a Associação dos Feirantes do Município de Itanhangá - AFMI.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Feirantes do Município de Itanhangá - AFMI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 11.810.233/0001-76, com sede no Município de Itanhangá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 8 de junho de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente

Autor: Deputado Max Russi