Lei Ordinária nº 13.407/2026
Declara de utilidade pública a Associação dos Feirantes do Município de Itanhangá - AFMI.
LEI Nº 13.407, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
Declara de utilidade pública a Associação dos Feirantes do Município de Itanhangá - AFMI.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Feirantes do Município de Itanhangá - AFMI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 11.810.233/0001-76, com sede no Município de Itanhangá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 8 de junho de 2026.
Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente
Autor: Deputado Max Russi