Lei Ordinária nº 13.412/2026
Declara de utilidade pública o Instituto Cristão Beneficente da Vila - Instituto da Vila, de Tangará da Serra.
LEI Nº 13.412, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
Declara de utilidade pública o Instituto Cristão Beneficente da Vila - Instituto da Vila, de Tangará da Serra.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cristão Beneficente da Vila - Instituto da Vila, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 53.724.157/0001-26, com sede no Município de Tangará da Serra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 8 de junho de 2026.
Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente
Autor: Deputado Gilberto Cattani