Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.412/2026

Declara de utilidade pública o Instituto Cristão Beneficente da Vila - Instituto da Vila, de Tangará da Serra.

LEI Nº 13.412, DE 8 DE JUNHO DE 2026.

Declara de utilidade pública o Instituto Cristão Beneficente da Vila - Instituto da Vila, de Tangará da Serra.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cristão Beneficente da Vila - Instituto da Vila, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 53.724.157/0001-26, com sede no Município de Tangará da Serra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 8 de junho de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente

Autor: Deputado Gilberto Cattani