Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.413/2026

Declara de utilidade pública o Rotary Club de Colniza.

LEI Nº 13.413, DE 8 DE JUNHO DE 2026.

Declara de utilidade pública o Rotary Club de Colniza.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club de Colniza, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 41.297.063/0001-39, com sede no Município de Colniza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 8 de junho de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco