Texto vigenteEstadual · Mato Grosso
Lei Ordinária nº 13.413/2026
Declara de utilidade pública o Rotary Club de Colniza.
LEI Nº 13.413, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
Declara de utilidade pública o Rotary Club de Colniza.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club de Colniza, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 41.297.063/0001-39, com sede no Município de Colniza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 8 de junho de 2026.
Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco