Lei Ordinária nº 13.426/2026
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Santa Rita do Trivelato.
LEI Nº 13.426, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Santa Rita do Trivelato.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Santa Rita do Trivelato, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 24.147.734/0001-66, com sede no Município de Santa Rita do Trivelato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 8 de junho de 2026.
Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente
* Reproduz-se por ter saído incorreta.
Autor: Deputado Sebastião Rezende