Lei Ordinária nº 13.429/2026
Altera dispositivo da Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2005, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT, e dá outras providências.
LEI Nº 13.429, DE 9 DE JUNHO DE 2026.
Altera dispositivo da Lei nº 8.321 , de 12 de maio de 2005, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, 2 (dois) cargos vagos de provimento efetivo de Perito Oficial Médico-Legista e 2 (dois) cargos vagos de provimento efetivo de Perito Oficial Odonto-Legista em cargos de provimento efetivo de Perito Oficial Criminal.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.321 , de 12 de maio de 2005, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 9 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA OS CARGOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC/MT
CARGO VAGAS
Perito Oficial Criminal 300
Perito Oficial Médico-Legista 154
Perito Oficial Odonto-Legista 12
Papiloscopista 218
Técnico em Necropsia 106
Autor: Poder Executivo