Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.429/2026

Altera dispositivo da Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2005, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT, e dá outras providências.

LEI Nº 13.429, DE 9 DE JUNHO DE 2026.

Altera dispositivo da Lei nº 8.321 , de 12 de maio de 2005, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, 2 (dois) cargos vagos de provimento efetivo de Perito Oficial Médico-Legista e 2 (dois) cargos vagos de provimento efetivo de Perito Oficial Odonto-Legista em cargos de provimento efetivo de Perito Oficial Criminal.

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.321 , de 12 de maio de 2005, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 9 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA OS CARGOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC/MT

CARGO VAGAS

Perito Oficial Criminal 300

Perito Oficial Médico-Legista 154

Perito Oficial Odonto-Legista 12

Papiloscopista 218

Técnico em Necropsia 106

Autor: Poder Executivo