Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.464/2026

Declara o Cinema e Vídeo Cuiabá - Cinemato como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 13.464, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

Declara o Cinema e Vídeo Cuiabá - Cinemato como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado de Mato Grosso o Festival de Cinema de Cuiabá - Cinemato, reconhecido por sua relevância na formação, valorização e difusão da produção audiovisual mato-grossense e brasileira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

Autor: Deputado Beto Dois a Um