Lei Ordinária nº 13.465/2026
Denomina a Rodovia MT-050 como Estrada Parque do Pantanal de Várzea Grande.
LEI Nº 13.465, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
Denomina a Rodovia MT-050 como Estrada Parque do Pantanal de Várzea Grande.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Estrada Parque do Pantanal de Várzea Grande a Rodovia MT-050, no trecho que liga o Município de Várzea Grande ao Município de Poconé.
Art. 2º Esta denominação visa destacar a importância da Rodovia MT-050 como um corredor turístico e ecológico, integrando a região ao Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e às belezas naturais da região de Várzea Grande.
Art. 3º A nova denominação deverá ser oficialmente adotada nos documentos e registros do Estado de Mato Grosso e nos indicadores rodoviários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Deputado Elizeu Nascimento