Lei Ordinária nº 13.466/2026
Dispõe sobre a denominação da unidade hospitalar Anexo 1 do Hospital Regional de Cáceres, no Município de Cáceres.
LEI Nº 13.466, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a denominação da unidade hospitalar Anexo 1 do Hospital Regional de Cáceres, no Município de Cáceres.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se Hospital São Luiz a unidade hospitalar atualmente identificada como Anexo 1 do Hospital Regional de Cáceres, localizada no Município de Cáceres.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a adequação da nomenclatura oficial, da sinalização e dos registros administrativos da unidade hospitalar para que passem a adotar a denominação prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Deputado Valmir Moretto