Lei Ordinária nº 13.476/2026
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.144, de 28 de maio de 2009, que dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari).
LEI Nº 13.476, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.144 , de 28 de maio de 2009, que dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º. da Lei nº 9.144 , de 28 de maio de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Nesta data, será concedido feriado aos trabalhadores indicados no caput deste artigo."
Art. 2º Fica acrescentado o art. 1º.-A à Lei nº 9.144 , de 28 de maio de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A A data a que se refere o art. 1º. será comemorada com a solenidade de "Um dia sem lixo", que terá por objetivo a valorização dos trabalhadores da limpeza urbana do Estado de Mato Grosso e conscientização da população acerca das questões ambientais relacionadas ao manejo e destinação correta dos resíduos sólidos."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de julho de 2026.
Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente
Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho