Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.482/2026

Declara de utilidade pública o Instituto Nilton Gomes da Silva, de Nortelândia.

LEI Nº 13.482, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Declara de utilidade pública o Instituto Nilton Gomes da Silva, de Nortelândia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Nilton Gomes da Silva, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 61.631.343/0001-49, com sede no Município de Nortelândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de julho de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente

Autor: Deputado Eduardo Botelho