Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.485/2026

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Luz e Trabalho II N 4, de Poxoréu.

LEI Nº 13.485, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Luz e Trabalho II N 4, de Poxoréu.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Luz e Trabalho II N 4, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 00.176.230/0001-06, com sede no Município de Poxoréu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de julho de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente

Autor: Deputado Faissal