Lei Ordinária nº 13.486/2026
Declara de utilidade pública a Associação Salve uma Vida Mirassol, de Mirassol d`Oeste.
LEI Nº 13.486, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Declara de utilidade pública a Associação Salve uma Vida Mirassol, de Mirassol d`Oeste.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Salve uma Vida Mirassol, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 36.215.156/0001-37, com sede no Município de Mirassol D`Oeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de julho de 2026.
Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente
Autor: Deputado Valmir Moretto