Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.498/2026

Consolida as divisas intermunicipais do Município de Santo Antônio de Leverger e dá outras providências.

LEI Nº 13.498, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Consolida as divisas intermunicipais do Município de Santo Antônio de Leverger e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam consolidadas as divisas intermunicipais do Município de Santo Antônio de Leverger, cujos limites são os seguintes: com o Município de Cuiabá inicia-se no ponto SLV-01, de coordenadas geográficas aproximadas 56º 06` 10,942" W e 15º 43` 01,302" S, situado na confluência do Córrego Escuro com o Rio Cuiabá; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 97º 27` 13,701" e distância de 2.444,812 metros, até a cabeceira do córrego sem denominação, no ponto SLV-02, de coordenadas geográficas aproximadas 56º 04` 49,453" W e 15º 43` 11,284" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 142º 34` 50,991" e distância de 3.559,043 metros, até o encontro com a Rodovia MT-040 no ponto SLV-03, de coordenadas geográficas aproximadas 56º 03` 36,374" W e 15º 44` 42,958" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 111º 03` 21,843" e distância 472,041 metros, até no ponto SLV-04, de coordenadas geográficas aproximadas 56º 03` 21,546" W e 15º 44` 48,413" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 91º 13` 57,147" e distância 2.367,3 metros, até no ponto SLV-05, de coordenadas geográficas aproximadas 56º 02` 02,014" W e 15º 44` 49,722" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 113º 39` 00,899" e distância 1.143,676 metros, até o ponto SLV-06, de coordenadas geográficas aproximadas 56º 01` 26,742" W e 15º 45` 04,495" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 16º 36` 06,105" e distância 977,576 metros, até no ponto SLV-07, de coordenadas geográficas aproximadas 56º 01` 17,502" W e 15º 44` 33,967" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 70º 47` 32,208" e distância 14.610,168 metros, até o encontro com a rodovia BR-364 na ponte sobre o Rio Aricá-Açu no ponto SLV-08, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 53` 34,785" W e 15º 41` 55,340" S; deste ponto, segue pela rodovia BR-364, sentido Cuiabá à Serra de São Vicente, até o ponto SLV-09, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 40` 14,953" W e 15º 43` 36,357" S; deste ponto segue pelo divisor de águas do Rio Aricá-Açu e Rio Aricá-Mirim até o ponto SLV-10, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 37` 08,831" W e 15º 44` 14,528" S. Com Município de Campo Verde inicia-se no ponto SLV-10, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 37` 08,831" W e 15º 44` 14,528" S, situado na linha do divisor de águas das bacias dos Rios Aricá-Açu e Aricá-Mirim; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 90º 12` 45,251" e distância 8.480,972 metros, até o encontro com o Rio Aricá-Mirim, no ponto SLV-11, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 32` 23,920" W e 15º 44` 13,696" S; deste ponto, segue pelo Rio Aricá-Mirim, a montante, até o encontro com a borda da escarpa da Serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, no ponto SLV-12, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 32` 19,286" W e 15º 44` 14,219" S; deste ponto, segue pela borda da escarpa da Serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros até o encontro com Córrego Bigorna, no ponto SLV-13, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 32` 50,207" W e 15º 45` 53,972" S; deste ponto, segue pelo Córrego Bigorna, a montante, até a sua confluência com o Córrego Estiva, no ponto SLV-14, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 29` 37,399" W e 15º 47` 51,899" S; deste ponto, segue pelo Córrego Estiva, a montante, até o encontro com a rodovia BR-364, no ponto SLV-15, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 30` 31,185" W e 15º 49` 36,580" S; deste ponto, segue pela Rodovia BR-364, sentido Cuiabá à Rondonópolis, até o encontro com a Rodovia BR-070, no ponto SLV-16, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 24` 29,659" W e 15º 48` 59,465" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 158º 31` 25,936" e distância de 811,408 metros, até a cabeceira do Córrego Cupim, no ponto SLV-17, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 24` 19,484" W e 15º 49` 23,956" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 208º 09` 34,165" e distância de 5.776,183 metros, até a cabeceira do córrego sem denominação, no ponto SLV-18, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 25` 49,810" W e 15º 52` 10,302" S; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o Rio Cuiabá Mirim, no ponto SLV-19, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 23` 21,992" W e 15º 52` 51,228" S; deste ponto, segue pelo Rio Cuiabá Mirim, a jusante, até a sua confluência com Córrego Resfriado Grande e Rio Cuiabá Mirim, no ponto SLV-20 de coordenadas geográficas aproximadas 55º 23` 09,617" W e 15º 53` 25,648" S. Com o Município de Jaciara inicia-se no ponto SLV-20, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 23` 09,617" W e 15º 53` 25,648" S, situado na confluência do Córrego Resfriado Grande com o Rio Cuiabá Mirim; deste ponto segue pelo Rio Cuiabá Mirim, a jusante, até seu encontro com a borda da escarpa da Serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, no ponto SLV-21, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 25` 10,649" W e 15º 55` 52,118" S; deste ponto, segue por esta linha de cota altimétrica de 400 metros até o encontro com o Córrego Rancho Queimado no ponto SLV-22, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 21` 01,875" W e 16º 19` 01,064" S. Com o Município de Juscimeira inicia-se no ponto SLV-22, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 21` 01,875" W e 16º 19` 01,064" S, situado no encontro da borda da escarpa da Serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, com o Córrego Rancho Queimado; deste ponto, segue pela cota altimétrica de 400 metros até o encontro com o Córrego Coqueiro, no ponto SLV-23, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 09` 27,495" W e 16º 26` 32,842" S; deste ponto, segue pelo Córrego Coqueiro, a jusante, até a sua confluência com o Rio São Lourenço no ponto SLV-24, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 01` 12,793" W e 16º 30` 58,979" S; deste ponto, segue pelo Rio São Lourenço, a montante, até a sua confluência com o Rio Vermelho, no ponto SLV-25, de coordenadas geográficas aproximadas 54º 58` 15,425" W e 16º 28` 15,742" S. Com o Município de Rondonópolis inicia-se no ponto SLV-25, de coordenadas geográficas aproximadas 54º 58` 15,425" W e 16º 28` 15,742" S, situado na confluência do Rio São Lourenço com o Rio Vermelho; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 153º 05` 06,227" e distância de 7.963,88 metros, até o encontro com o Córrego Furninha situado na borda da escarpa da Serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, no ponto SLV-26, de coordenadas geográficas aproximadas 54º 56` 11,465" W e 16º 32` 05,506" S; deste ponto, segue pela borda da escarpa da Serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, até o encontro com o Rio Itiquira, no ponto SLV-27, de coordenadas geográficas 54º 53` 42,357" W e 17º 04` 26,959" S. Com o Município de Itiquira inicia-se no ponto SLV-27, de coordenadas geográficas aproximadas 54º 53` 42,357" W e 17º 04` 26,959" S, situado no encontro da cota altimétrica de 400 metros, da borda da escarpa da Serra de São Vicente, com o Rio Itiquira; deste ponto, segue pelo Rio Itiquira, a jusante, até a sua confluência com o Rio Piquiri, no ponto SLV-28, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 36` 14,611" W e 17º 22` 05,201" S. Com o Município de Barão de Melgaço inicia-se no ponto SLV-28, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 36` 14,611" W e 17º 22` 05,201" S, situado na confluência do Rio Itiquira com o Rio Piquiri; deste ponto segue por uma linha reta de azimute 06º 36` 48,433" e distância de 108.961,333 metros, até o encontro do Córrego Rancho Queimado com o Córrego Mutum, no ponto SLV-29, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 29` 37,482" W e 16º 23` 21,029" S; deste ponto, segue pelo Córrego Mutum, a jusante, até a sua confluência com o Córrego Corixo, no ponto SLV-30, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 48` 57,237" W e 16º 19` 0,772" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 334º 33` 22,223" e distância de 22.898,253 metros, até o encontro de um córrego sem denominação com o Rio Cuiabá, no ponto SLV-31, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 54` 32,420" W e 16º 07` 49,744" S; deste ponto segue pelo Rio Cuiabá, a jusante, até o ponto SLV-32, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 57` 17,263" W e 16º 10` 27,429" S. Com o Município Nossa Senhora do Livramento inicia-se no ponto SLV-32, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 57` 17,263" W e 16º 10` 27,429" S, situado no Rio Cuiabá; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 331º 59` 59,998" e distância de 10.197,715 metros, até o ponto SLV-33, de coordenadas geográficas aproximadas 55º 59` 59,937" W e 16º 05` 35,211" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 325º 00" 00,0" e distância de 8.210,00 metros, até o ponto SLV-34, de coordenadas geográficas aproximadas 56º 02` 39,480" W e 16º 01` 57,092" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 352º 00` 00,0" e distância de 6.210,00 metros, até o ponto SLV-35, de coordenadas geográficas aproximadas 56º 03` 09,505" W e 15º 58` 37,108" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 352º 00` 00,0" e distância de 6.210,00 metros, até o ponto SLV-36, de coordenadas geográficas aproximadas 56º 05` 45,870" W e 15º 55` 44,633" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 350º 00` 00,0" e distância de 5.067,42 metros, até o encontro com o Rio Cuiabá no ponto SLV-37, de coordenadas geográficas aproximadas 56º 06` 16,183" W e 15º 53` 02,359" S; deste ponto, segue pelo Rio Cuiabá, a montante, até a sua confluência com o Ribeirão dos Cocais, no ponto SLV-38, de coordenadas geográficas aproximadas 56º 08` 45,320" W e 15º 46` 10,880" S. Com Município de Várzea Grande inicia-se no ponto SLV-38, de coordenadas geográficas aproximadas 56º 08` 45,320" W e 15º 46` 10,880" S, situado na confluência do Rio Cuiabá com o Ribeirão dos Cocais; deste ponto, segue pelo Rio Cuiabá, a montante, até a confluência com o Córrego Escuro, situado no ponto de partida SLV-01.

Art. 2º As divisas intermunicipais de Santo Antônio de Leverger ora consolidadas fundamentam-se em documentos legais, cartográficos e levantamentos técnicos adicionais, arquivados em meio analógico e digital no órgão oficial de Cartografia do Estado, os quais contemplam a definição dos limites intermunicipais do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O Anexo I desta Lei compreende o mapa do Município de Santo Antônio de Leverger, ora consolidado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de julho de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente

ANEXO I

Autor: Lideranças Partidárias