Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.501/2026

Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.105, de 07 de abril de 2020, que institui normas gerais sobre Desporto no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 13.501, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.105 , de 07 de abril de 2020, que institui normas gerais sobre Desporto no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao art. 7º. da Lei nº 11.105 , de 07 de abril de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

(...)

IX - fomentar a iluminação dos espaços públicos destinados ao desporto em campos de futebol, quadras poliesportivas, pistas de caminhada e academias ao ar livre."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

Autor: Deputado Fábio Tardin - Fabinho