Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.504/2026

Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, o Conselho Estadual de Defesa Civil e dá outras providências.

LEI Nº 13.504, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, o Conselho Estadual de Defesa Civil e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 2º ao art. 1º. da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, renumerando o parágrafo único para

§ 1º, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 2º As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas e privadas e da sociedade em geral, inclusive por meio de doação ou cessão gratuita, temporária ou definitiva, de equipamentos e materiais, preferencialmente para assentamentos em projetos de reforma agrária e para propriedades da agricultura familiar, visando o aprimoramento das ações e medidas de que trata esta Lei."

Art. 2º Fica acrescentado o inciso VIII ao art.1º.-A da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 1º - A (...)

(...)

VIII - autorizar o fornecimento e o aproveitamento de equipamentos doados ou cedidos nas ações de combate e prevenção a incêndios ou a outros desastres. "

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

Autor: Deputado Max Russi