Lei Ordinária nº 13.510/2026
Declara a Festa de São Francisco de Assis, realizada anualmente no Município de Chapada dos Guimarães, Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 13.510, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Declara a Festa de São Francisco de Assis, realizada anualmente no Município de Chapada dos Guimarães, Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso a tradicional Festa de São Francisco de Assis, realizada há mais de um século, no Município de Chapada dos Guimarães, cuja edição de 2025 marcou a sua 111ª celebração.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL), adotará as medidas necessárias para o registro, a preservação, a valorização e a difusão da Festa de São Francisco de Assis como manifestação cultural e religiosa integrante da identidade mato-grossense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Deputado Júlio Campos