Lei Ordinária nº 13.522/2026
Denomina Rodovia MT Leandro Zitkoski o trecho da Rodovia MT-418, compreendido entre o Trevo da Tutilândia e o Rio Aripuanã, no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 13.522, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.
Denomina Rodovia MT Leandro Zitkoski o trecho da Rodovia MT-418, compreendido entre o Trevo da Tutilândia e o Rio Aripuanã, no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia MT Leandro Zitkoski o trecho da Rodovia MT-418, compreendido entre o Trevo da Tutilândia até o Rio Aripuanã, no Município de Colniza.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual, por meio do órgão competente, providenciará a instalação de placas indicativas com a denominação prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Deputado Sebastião Rezende