Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.294/2005

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR PLACA DE ADVERTÊNCIA SOBRE O USO INADEQUADO DE ANABOLIZANTE PARA A SAÚDE DOS HUMANOS NAS DEPENDÊNCIAS DE ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CLUBES ESPORTIVOS OU SIMILARES NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8294, DE 05 DE JANEIRO DE 2005 - D.O. 05.01.05.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR PLACA DE ADVERTÊNCIA SOBRE O USO INADEQUADO DE ANABOLIZANTE PARA A SAÚDE DOS HUMANOS NAS DEPENDÊNCIAS DE ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CLUBES ESPORTIVOS OU SIMILARES NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Deputado José Carlos Freitas

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º As academias de ginástica, clubes esportivos e outros estabelecimentos congêneres ficam obrigados a fixar, nas suas dependências, em locais que possuem trânsito e permanência de alunos, bem como freqüentadores, placas alusivas ao uso inadequado de anabolizante em humanos, com a seguinte frase: "A UTILIZAÇÃO DE ANABOLIZANTES PREJUDICA O SISTEMA CARDIOVASCULAR, CAUSA LESÕES NO FÍGADO E NOS RINS, DEGRADA A ATIVIDADE CEREBRAL E AUMENTA O RISCO DE CÂNCER".

Art. 2º A inobservância do disposto no artigo anterior sujeitará o responsável pelo estabelecimento esportivo às seguintes penalidades:

I - multa diária de 50 (cinqüenta) UPFs/MT;

II - no caso de reincidência: suspensão temporária das atividades do infrator pelo prazo máximo de 30 dias;

III - descumprimento após a terceira constatação: cassação do alvará de funcionamento.

Art. 3º A fiscalização desta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de janeiro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.