Lei Ordinária nº 8.295/2005
INSTITUI O DIA DA COMUNIDADE BOLIVIANA NO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8295, DE 11 DE JANEIRO DE 2005 - D.O. 11.01.05.
INSTITUI O DIA DA COMUNIDADE BOLIVIANA NO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado Mauro Savi
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, na data de 06 (seis) de agosto, o Dia da Comunidade Boliviana, para homenagear os bolivianos residentes neste Estado, em comemoração à data nacional da Bolívia.
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.