Lei Ordinária nº 8.296/2005
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.860, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE "DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, INSTITUINDO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
LEI Nº 8296, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005 - D.O. 18.02.05.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.860 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE "DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, INSTITUINDO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
Autor: Mesa Diretora
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inc. V da alínea "a" do art. 2º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ...
a) ....
....
V - 03 Secretarias:
- 2ª Secretaria:
- 01 Chefe de Gabinete;
- 3ª Secretaria:
- 01 Chefe de Gabinete;
- 4ª Secretaria:
- 01 Chefe de Gabinete."
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º...
...
a) ...
I - Secretaria Executiva da Presidência:
- 01 Secretário;
- 01 Assessor da Secretaria Executiva da Presidência;
- 01 Assessor Adjunto da Secretaria Executiva da Presidência;
- 01 Assistente da Secretaria Executiva da Presidência.
...
b) ...
...
II - Secretaria de Serviços Legislativos:
- 01 Secretário;
- 01 Supervisor;
- 02 Atendentes de Plenário;
- 01 Coordenador de debates;
- 02 Taquígrafos revisores;
- 12 Taquígrafos legislativos;
- 01 Coordenador de expediente;
- 01 redator de debates
- 02 Assessores da Secretaria de Serviços Legislativos;
- 02 Assessores Adjuntos da Secretaria de Serviços Legislativos;
- 02 Assistentes da Secretaria de Serviços Legislativos."
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º...
...
a) ...
I - Secretaria Executiva da 1ª Secretaria:
- 01 Secretário;
- 01 Assessor da Secretaria Executiva da 1ª Secretaria;
- 01 Assessor Adjunto da Secretaria Executiva da 1ª Secretaria;
- 01 Assistente da Secretaria Executiva da 1ª Secretaria
...
b) ...
I - Secretaria de Orçamento e Finanças:
- 01 Secretário;
- 01 Gerente de Divisão de Orçamento;
- 01 Gerente de Divisão de Contabilidade;
- 01 Gerente de Divisão de Finanças;
- 01 Coordenador do Plano Estratégico;
- 02 Assessores Adjuntos da Coordenação do Plano Estratégico;
- 02 Assistentes da Coordenação do Plano Estratégico."
- 02 Assessores da Secretaria de Orçamento e Finanças;
- 02 Assessores Adjuntos da Secretaria de Orçamento e Finanças;
- 02 Assistentes da Secretaria de Orçamento e Finanças.
II - Secretaria de Recursos Humanos:
- 01 Secretário;
- 01 Gerente de Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- 01 Gerente de Divisão de Administração de Folha de Pagamento;
- 02 Assessores da Secretaria de Recursos Humanos;
- 02 Assessores Adjuntos da Secretaria de Recursos Humanos;
- 02 Assistentes da Secretaria de Recursos Humanos.
III - Secretaria de Administração e Patrimônio:
- 01 Secretário;
- 01 Gerente de Divisão de Manutenção de Serviços Gerais, Expedição e Transporte;
- 01 Gerente de Divisão de Material e Patrimônio;
- 02 Assessores da Secretaria de Administração e Patrimônio;
- 02 Assessores Adjuntos da Secretaria de Administração e Patrimônio;
- 02 Assistentes da Secretaria de Administração e Patrimônio.
IV - Secretaria de Informática:
- 01 Secretário;
- 01 Gerente de Divisão de Infra-estrutura;
- 01 Gerente de Divisão de Desenvolvimento;
- 01 Gerente de Divisão da INTERLEGIS;
- 03 Assessores Técnicos em Informática;
- 03 Assessores Adjuntos da Secretaria de Informática;
- 03 Assistentes da Secretaria de Informática.
V - Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo:
...
b) Órgãos Administrativos:
I - Diretoria Executiva
- 01 Diretor Executivo;
- 01 Gerente de Divisão de Previdência;
- 01 Gerente de Divisão Administrativo-Financeira;
- 01 Gerente de Divisão de Contabilidade;
- 01 Gerente de Divisão de Informática."
Art. 4º Fica modificado o
§ 3º e inseridos os §§4º e 5º do art. 5º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, passando a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
...
§ 3º Os cargos de Assessoria Parlamentar, constantes do inciso IV do caput deste artigo, serão de até 30 (trinta) servidores nos Gabinetes Parlamentares, respeitado o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais), distribuídos na forma do Anexo IV - A.
§ 4º Nos gabinetes da Presidência e da 1ª Secretaria, respectivamente, serão, ainda, lotados até três vezes mais servidores, respeitado o limite financeiro de até três vezes, na forma do
§ 3º, distribuídos na forma do Anexo IV - A.
§ 5º Nos gabinetes da 1ª e 2ª Vice-presidências, respectivamente, serão lotados 05 (cinco) servidores, respeitado o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), distribuídos na forma do Anexo IV - A."
Art. 5º Fica acrescido ao Anexo III da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, o seguinte:
ANEXO III CARGOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO, GERÊNCIA
________________________________________________________________
| CARGOS |QTI| SIGLA | VENCIMENTO |
|=====================================|===|=========|============|
|Coordenador do Plano Estratégico |1 |COR | 4.050,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Chefe de Gabinete - 4ª Secretaria |1 |DSL-IV | 3.450,00|
|_____________________________________|___|_________|____________|
Art. 6º Fica acrescido ao Anexo IV da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, o seguinte:
ANEXO IV CARGOS DE ASSESSORIA, ASSISTÊNCIA E ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE PLENÁRIO E ADMINISTRAÇÃO
________________________________________________________________
| CARGOS |QTI| SIGLA | VENCIMENTO |
|=====================================|===|=========|============|
|ASSESSORIA | |ASE | |
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assessor da Escola do Legislativo - | | | |
|professor |04 |ASE - II | 2.500,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assessor da Secretaria Executiva da | | | |
|Presidência |01 |ASE - II | 2.500,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assessor da Secretaria Executiva da | | | |
|1ª Secretaria |01 |ASE - II | 2.500,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assessor da Secretaria de Serviços | | | |
|Legislativos |02 |ASE - II | 2.500,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assessor da Secretaria de Orçamento e| | | |
|Finanças |2 |ASE - II | 2.500,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assessor da Secretaria de Recursos | | | |
|Humanos |02 |ASE - II | 2.500,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assessor da Secretaria de Administra-| | | |
|ção e Patrimônio |02 |ASE - II | 2.500,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assessor Adjunto de Segurança |12 |ASE - III| 1.800,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assessor Adjunto da Secretaria Execu-| | | |
|tiva da Presidência |01 |ASE - III| 1.800,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assessor Adjunto da Secretaria Execu-| | | |
|tiva da 1ª Secretaria |01 |ASE - III| 1.800,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assessor Adjunto da Secretaria de | | | |
|Serviços Legislativos |02 |ASE - III| 1.800,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assessor Adjunto da Secretaria de Or-| | | |
|çamento e Finanças |02 |ASE - III| 1.800,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assessor Adjunto da Coordenadoria do | | | |
|Plano Estratégico |02 |ASE - III| 1.800,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assessor Adjunto da Secretaria de | | | |
|Recursos Humanos |02 |ASE - III| 1.800,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assessor Adjunto da Secretaria de | | | |
|Administração e Patrimônio |02 |ASE - III| 1.800,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assessor Adjunto da Secretaria de In-| | | |
|formática |03 |ASE - III| 1.800,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|ASSISTENTE | |ASI | |
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assistente de Serviços Gerais - | | | |
|recepção |12 |ASI-III | 1.190,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assistente de Serviços Gerais -garçom|06 |ASI-III | 1.190,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assistente da Secretaria Executiva da| | | |
|Presidência |01 |ASI-III | 1.190,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assistente da Secretaria Executiva da| | | |
|1ª Secretaria |01 |ASI-III | 1.190,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assistente da Secretaria de Serviços | | | |
|Legislativos |02 |ASI-III | 1.190,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assistente da Secretaria de Orçamento| | | |
|e Finanças |02 |ASI-III | 1.190,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assistente da Coordenadoria do Plano | | | |
|Estratégico |02 |ASI-III | 1.190,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assistente da Secretaria de Recursos | | | |
|Humanos |02 |ASI-III | 1.190,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assistente da Secretaria de Adminis-| | | |
|tração e Patrimônio |02 |ASI-III | 1.190,00|
|-------------------------------------|---|---------|------------|
|Assistente da Secret. de Informática |03 |ASI-III | 1.190,00|
|_____________________________________|___|_________|____________|
Art. 7º Fica acrescido o Anexo IV-A da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, o seguinte:
ANEXO IV REFERÊNCIAS DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - A
___________________________________________
| Sigla | Valor | Sigla | Valor |
|=========|===========|=========|===========|
|AP1 | 251,15|APG1 | 502,30|
|---------|-----------|---------|-----------|
|AP2 | 305,26|APG2 | 610,52|
|---------|-----------|---------|-----------|
|AP3 | 497,28|APG3 | 994,56|
|---------|-----------|---------|-----------|
|AP4 | 809,99|APG4 | 1.619,98|
|---------|-----------|---------|-----------|
|AP5 | 937,78|APG5 | 1.875,56|
|---------|-----------|---------|-----------|
|AP6 | 1.233,60|APG6 | 2.467,20|
|---------|-----------|---------|-----------|
|AP7 | 1.696,29|APG7 | 3.392,58|
|---------|-----------|---------|-----------|
|AP8 | 2.073,24|APG8 | 4.146,48|
|---------|-----------|---------|-----------|
|AP9 | 2.295,31|APG9 | 4.590,62|
|---------|-----------|---------|-----------|
|AP10 | 2.826,37|APG10 | 5.652,74|
|_________|___________|_________|___________|
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei nº 8.251 , de 17 de dezembro de 2004.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de fevereiro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
ANEXO III
CARGOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO, GERÊNCIA
Art. 6º
ANEXO IV
CARGOS DE ASSESSORIA, ASSISTÊNCIA E ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE PLENÁRIO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º
ANEXO IV
REFERÊNCIAS DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
Art. 8º
Art. 9º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002
Lei Ordinária nº 8251/2004 de 17/12/2004