Lei Ordinária nº 8.298/2005
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.614, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994 (D.O. 29/12/1994), CONSOLIDA E REESTRUTURA, EM PARTE, A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
LEI Nº 8298, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005 - D.O. 23.02.05.
(Revogada pela Lei nº 8814 /2008) ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.614 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994 (D.O. 29/12/1994), CONSOLIDA E REESTRUTURA, EM PARTE, A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
Autor: Tribunal de Justiça A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Supervisão da Corregedoria Geral da Justiça passa a reger-se com nova estrutura, composta pelos cargos, nomenclaturas, símbolos, níveis e quantidades discriminados na forma dos parágrafos, incisos e alíneas abaixo definidos.
Parágrafo único - Supervisão da Corregedoria Geral de Justiça - composta por: 01 (um) Supervisor - PJCNE I, 01 (um) Assessor da Supervisão - PJCNE VI, 01 (um) Assessor de Informática da Corregedoria Geral da Justiça - PJCNE IV, 01 (um) Chefe de Divisão de Protocolo - PJCNE V e 01 (um) Chefe de Serviço de Protocolo - FG: I - Departamento Judiciário Administrativo - composto por: 01 (um) Diretor do Departamento Judiciário Administrativo - PJCNE II e 01 (um) Chefe de Núcleo de Expediente, Processamento e Prontuário de Magistrados - PJCNE IV: a) Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Gerais - composta por: 01 (um) Chefe de Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Gerais - PJCNE V, 01 (um) Chefe de Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Gerais - FG; b) Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Reservados e Prontuário de Magistrados - composta por: 01 (um) Chefe de Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Reservados e Prontuário de Magistrados - PJCNE V, 01 (um) Chefe de Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Reservados - FG e 01 (um) Chefe de Serviço de Prontuário de Magistrados - FG; II - Departamento de Orientação e Fiscalização - composto por: 01 (um) Diretor do Departamento de Orientação e Fiscalização - PJCNE II: a) Núcleo de Projetos, Padronização, Rotinas e Estatística do 1º Grau - composto por: 01 (um) Chefe de Núcleo de Projetos, Padronização, Rotinas e Estatística do 1º Grau - PJCNE IV: a.a) Divisão de Projetos, Padronização, Rotinas e Normas - composta por: 01 (um) Chefe de Divisão de Projetos, Padronização, Rotinas e Normas - PJCNE V, 01 (um) Chefe de Serviços de Projetos, Padronização e Rotinas - FG e 01 (um) Chefe de Serviços de Normas, Legislação e Ementário - FG; a.b) Divisão de Estatística da 1ª Instância - composta por: 01 (um) Chefe de Divisão de Estatística da 1ª Instância - PJCNE V e 01 (um) Chefe de Serviço de Estatística da 1ª Instância - FG; b) Núcleo de Fiscalização e Correição Judicial e Extrajudicial - composto por: 01 (um) Chefe de Núcleo de Fiscalização e Correição Judicial e Extrajudicial - PJCNE IV: b.a) Divisão de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Extrajudicial - composta por: 01 (um) Chefe de Divisão de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Extrajudicial - PJCNE V, 01 (um) Chefe de Serviço de Cadastro e Arquivo do Foro Extrajudicial - FG e 01 (um) Chefe de Serviço de Correição e Expediente do Foro Extrajudicial - FG; b.b) Divisão de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Judicial - composta por: 01 (um) Chefe de Divisão de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Judicial - PJCNE V e 01 (um) Chefe de Serviço de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Judicial - FG.
Art. 2º Ficam extintos, na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, todos os cargos comissionados e Funções Gratificadas que compunham a antiga estrutura da Supervisão da Corregedoria Geral da Justiça, constantes da Lei nº 6.614 /94, Anexo I - Estrutura Organizacional e Lotacionograma do Tribunal de Justiça - compondo a estrutura administrativa básica da Secretaria do Tribunal de Justiça - inciso V e seus itens 1 e 2.
Art. 3º Continuam em vigor as atuais estruturas de Pessoal do Gabinete do Corregedor Geral da Justiça e da Comissão Judiciária de Adoção - CEJA, com os acréscimos constantes do parágrafo único.
Parágrafo único - Ficam criados, no Gabinete do Corregedor Geral da Justiça: 01 (um) cargo de Assessor Técnico-Jurídico - PJCNE II; 01 (um) cargo de Assessor de Relações Públicas da Corregedoria Geral da Justiça - PJCNE III; 01 (um) cargo de Assessor Especial da Corregedoria Geral da Justiça - PJCNE II.
Art. 4º Os Anexos I e VIII da Lei nº 6.614 /94 passam a reger-se na forma dos Anexos I e II desta lei.
Art. 5º Ficam criados, na Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 08 (oito) cargos efetivos de Auxiliar Judiciário - PJAJ-NM, ref. 16 a 26 e 08 (oito) cargos efetivos de Técnico Judiciário - PJAJ-NS, ref. 01 a 17.
Art. 6º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2005. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado