Lei Ordinária nº 8.299/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA EDUCACIONAL O PEQUENO GALILEU - CIFEPG.
LEI Nº 8299, DE 09 DE MARÇO DE 2005 - D.O. 09.03.05.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA EDUCACIONAL O PEQUENO GALILEU - CIFEPG.
Autor: Deputado Riva
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição Filantrópica Educacional o Pequeno Galileu - CIFEPG, com sede no Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de março de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.