Lei Ordinária nº 8.301/2005
CRIA O HOSPITAL DE MEDICINA TROPICAL EMÍLIA MORENO SACHETTI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES.
LEI Nº 8301, DE 18 DE MARÇO DE 2005 - D.O. 18.03.05.
CRIA O HOSPITAL DE MEDICINA TROPICAL EMÍLIA MORENO SACHETTI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Hospital de Medicina Tropical Emília Moreno Sachetti, no Município de Cuiabá, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES.
Art. 2º Compete ao Hospital de Medicina Tropical:
I - prestar assistência integral aos pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas e tropicais referenciados pela rede do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - desenvolver ações de atenção secundária hospitalar e ambulatorial em face de doenças infecto-contagiosas e tropicais;
III - atuar como hospital referência de doenças infecto-contagiosas e tropicais no Estado de Mato Grosso;
IV - desenvolver atividades de pesquisa científica, tecnológica e de ensino, para o controle das doenças infecto-contagiosas e tropicais;
V - servir de campo de ensino, pesquisa e extensão na área de saúde e afins;
VI - prover a assistência pública especializada em procedimentos terapêuticos, apoio diagnóstico, internações e pronto atendimento a pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas e tropicais;
VII - celebrar convênios com entidades públicas e privadas que prestem atividades correlatas.
Art. 3º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Diretor-Geral, Nível DGA-4;
II - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, Nível DNS-1;
III - 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Logístico, Nível DAS-2;
IV - 01 (um) cargo de Gerente Financeiro e Orçamentário, Nível DAS-2;
V - 01 (um) cargo de Diretor Clínico, Nível DNS-1.
VI - 01 (um) cargo de Diretor Técnico, Nível DNS-1;
VII - 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Técnico, Nível DAS-2;
VIII - 01 (um) cargo de Gerente Ambulatorial, Nível DAS-2.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da Secretaria de Estado de Saúde - SES.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de março de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.