Lei Ordinária nº 8.302/2005
CRIA O CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL DOM CAMILO FARESIN - CIAPS, DA REGIÃO SUL DO ESTADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES.
LEI Nº 8302, DE 18 DE MARÇO DE 2005 - D.O. 18.03.05.
CRIA O CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL DOM CAMILO FARESIN - CIAPS, DA REGIÃO SUL DO ESTADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES.
Autor: Poder Executivo A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Integrado de Assistência Psicossocial Dom Camilo Faresin - CIAPS, da Região Sul do Estado, no Município de Guiratinga, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES. (Revogado pela Lei nº 8778 /2007)
Art. 2º Compete ao Centro Integrado de Assistência Psicossocial Dom Camilo Faresin - CIAPS, da Região Sul: I - atender e internar portadores de transtornos mentais e comportamentais, visando manter e recuperar sua integridade física e mental, a identidade e a dignidade, a vida familiar, comunitária e profissional; II - atender e internar dependentes químicos de álcool e drogas; III - implantar programas, projetos e atividades assistenciais à saúde mental da população em geral; IV - formular e executar a política de reintegração social e familiar de pessoas portadoras de transtornos mentais e comportamentais, bem como de dependentes químicos; V - celebrar convênio com entidades públicas e privadas que prestem atividades correlatas para execução de suas competências. (Revogado pela Lei nº 8778 /2007)
Art. 3º Ficam criados, na Secretaria de Estado de Saúde - SES, os seguintes cargos em comissão: I - 01 (um) cargo de Diretor-Geral do Centro Integrado de Assistência Psicossocial Dom Camilo Faresin - CIAPS, da Região Sul, Nível DGA-4; II - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, Nível DNS-1; III - 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Logístico, Nível DAS-2; IV - 01 (um) cargo de Gerente Financeiro e Orçamentário, Nível DAS-2; V - 01 (um) cargo de Diretor Técnico, Nível DNS-1; VI - 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Técnico, Nível DAS-2; VII - 01 (um) cargo de Gerente do Hospital Dia, Nível DAS-2; VIII - 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Psicossocial a Dependentes Químicos, Nível DAS-2; IX - 01 (um) cargo de Diretor Clínico, Nível DNS-1.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da Secretaria de Estado de Saúde - SES. (Revogado pela Lei nº 8778 /2007)
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de março de 2005. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado