Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.305/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA LEI Nº 8.263, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004, AS PROVIDÊNCIAS QUE SE SEGUEM.

LEI Nº 8305, DE 18 DE MARÇO DE 2005 - D.O. 18.03.05.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA LEI Nº 8.263 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004, AS PROVIDÊNCIAS QUE SE SEGUEM.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento da Seguridade Social da Polícia Militar, constante da Lei nº 8.263 , de 28 de dezembro de 2004, a Operação Especial - 8022 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Militares, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, no valor de R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), correrão à conta da anulação de parte das dotações consignadas no Orçamento da Seguridade Social da Polícia Militar, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de março de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8263/2004 de 28/12/2004