Lei Ordinária nº 8.307/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA LEI Nº 8.263, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004, AS PROVIDÊNCIAS QUE SE SEGUEM.
LEI Nº 8307, DE 24 DE MARÇO DE 2005 - D.O. 24.03.05.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA LEI Nº 8.263 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004, AS PROVIDÊNCIAS QUE SE SEGUEM.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Fiscal da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, constante da Lei nº 8.263 , de 28 de dezembro de 2004, o Projeto 3084 - Implementação de Unidades de Ensino Descentralizadas de Educação Profissional e Tecnológica e o Projeto 3085 - Capacitação de Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, no valor de R$2.570.424,00 (dois milhões, quinhentos e setenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), correrão à conta da anulação de parte das dotações consignadas no Orçamento Fiscal do Fundo Estadual de Educação, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de março de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8263/2004 de 28/12/2004