Lei Ordinária nº 8.312/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA LEI Nº 8.263, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004, AS PROVIDÊNCIAS QUE SE SEGUE.
LEI Nº 8312, DE 18 DE ABRIL DE 2005 - D.O. 18.04.05.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA LEI Nº 8.263 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004, AS PROVIDÊNCIAS QUE SE SEGUE.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Fiscal da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, constante da Lei nº 8.263 , de 28 de dezembro de 2004, a Atividade 2010 - Manutenção de Órgãos Colegiados - Conselhos, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, no valor de R$512.298,00 (quinhentos e doze mil, duzentos e noventa e oito reais), correrão à conta da anulação de parte das dotações consignadas no Orçamento do FEEP - Fundo Estadual de Educação Profissional, constante da Atividade 2007 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8263/2004 de 28/12/2004