Lei Ordinária nº 8.313/2005
ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "D" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 16 E DOS ARTS. 29 E 31, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NO ANEXO II DA LEI Nº 8.177, DE 26 DE AGOSTO DE 2004 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8313, DE 18 DE ABRIL DE 2005 - D.O. 18.04.05.
ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "D" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 16 E DOS ARTS. 29 E 31, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NO
ANEXO II DA LEI Nº 8.177 , DE 26 DE AGOSTO DE 2004 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação da alínea "d" do parágrafo único do art. 16 e dos arts. 29 e 31 da Lei nº 8.177 , de 26 de agosto de 2004 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, passando os mesmos a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 ...
Parágrafo único - ...
...
d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações por função, subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada."
"Art. 29 As alterações orçamentárias relativas à modalidade de aplicação e aquelas que não impliquem em mudanças de grupos de despesas aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público, sendo autorizadas pelo titular da unidade orçamentária interessada, detentora da dotação, mediante edição e publicação de portaria, aprovando a alteração no quadro de detalhamento de despesa."
"Art. 31 A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, equivalendo a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, no Projeto de Lei Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual."
Art. 2º Fica Alterado o Anexo II, de que trata o art. 17 da Lei nº 8.177 , de 26 de agosto de 2004, conforme o disposto no Anexo I, parte integrante desta lei, em consonância ao que dispõe o art. 10 da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2005.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8177/2004 de 26/08/2004