Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.315/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA LEI Nº 8.263, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004, AS PROVIDÊNCIAS QUE SE SEGUEM.

LEI Nº 8315, DE 26 DE ABRIL DE 2005 - D.O. 26.04.05.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA LEI Nº 8.263 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004, AS PROVIDÊNCIAS QUE SE SEGUEM.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento da Seguridade Social do Fundo Estadual de Saúde, constante da Lei nº 8.263 , de 28 de dezembro de 2004, o grupo de despesa Inversões Financeiras no projeto: Implantação de Serviços Substitutivos em Saúde Mental, com dotação no valor de R$500.00,00 (quinhentos mil reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei correrão a conta de anulação de parte das dotações consignadas no orçamento da Seguridade Social do referido Fundo, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8263/2004 de 28/12/2004