Lei Ordinária nº 8.320/2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ASSESSOR TÉCNICO-JURÍDICO E SECRETÁRIO PARA JUIZ AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL.
LEI Nº 8320, DE 09 DE MAIO DE 2005 - D.O. 09.05.05.
(Revogada pela Lei nº 8814 /2008) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ASSESSOR TÉCNICO-JURÍDICO E SECRETÁRIO PARA JUIZ AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL.
Autor: Tribunal de Justiça A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados um cargo de Assessor Técnico-Jurídico - PJCNE-II e um cargo de Secretário - PJCNE-VIII, para cada Juiz Auxiliar de Entrância Especial, criados pela Lei nº 7.923 , de 1º de julho de 2003.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2005. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado