Lei Ordinária nº 8.323/2005
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRATAMENTO DA DOENÇA DE ALZHEIMER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8323, DE 13 DE MAIO DE 2005 - D.O. 13.05.05.
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRATAMENTO DA DOENÇA DE ALZHEIMER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Tratamento da Doença de Alzheimer, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.