Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.324/2005

FIXA O ÍNDICE DE CORREÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

LEI Nº 8324, DE 20 DE MAIO DE 2005 - D.O. 20.05.05.

FIXA O ÍNDICE DE CORREÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei fixa o índice da revisão geral anual do subsídio dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Estadual, referente ao período de janeiro a dezembro de 2004.

Art. 2º O índice de que trata o art. 4º da Lei nº 8.278 , de 30 de dezembro de 2004, para este ano, fica fixado em 6,13% (seis vírgula treze por cento), equivalente a 100% (cem por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Parágrafo único - O referido índice aplicar-se-á aos vencimentos dos servidores públicos com contrato temporário.

Art. 3º Esta lei não se aplica às carreiras cujos subsídios estejam vinculados ao limite remuneratório do Chefe do Poder Executivo Estadual ou a qualquer outro, aos profissionais disciplinados pela Lei Complementar nº 203 , de 28 de dezembro de 2004, bem como aos ocupantes de cargos exclusivamente comissionados.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8278/2004 de 30/12/2004