Lei Ordinária nº 8.325/2005
ALTERA OS LIMITES DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO RIO RONURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8325, DE 20 DE MAIO DE 2005 - D.O. 20.05.05.
ALTERA OS LIMITES DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO RIO RONURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o limite da Estação Ecológica do Rio Ronuro, localizado no Município de Nova Ubiratã, ficando com área de 102.000ha (cento e dois mil hectares), considerada indispensável à preservação ambiental nos termos definidos pela legislação ambiental vigente, tendo os limites e confrontações:
- Descrição do perímetro: O caminhamento inicia-se no P-01, localizado na confluência do ribeirão Dr. Hintermann com o rio Ronuro, pela margem esquerda, de coordenadas UTM Fuso 21, Datum Sad 69, aproximadas de N 8.589,100 e E 788,150; deste ponto, segue o rio Ronuro a sua jusante pela margem esquerda com vários azimutes e distâncias até encontrar a MT-242, onde foi plotado o P-02 de coordenadas UTM aproximadas de N 8.590,880 e E 788,420, à margem esquerda do rio Ronuro; deste ponto, segue sentido sudoeste margeando o lado esquerdo da MT-242, com vários azimutes e distâncias, até encontrar o P-03 de coordenadas UTM aproximadas de N 8.589,368 e E 779,794, às margens de uma área de pastagens da Fazenda Iberê; deste segue ao sul margeando as áreas de pastagens da Fazenda Iberê até o P-04 de coordenadas UTM aproximadas de N 8.585,130 e E 778,181; deste segue a oeste, ainda margeando as pastagens da Fazenda Iberê, até o P-05 de coordenadas UTM aproximadas de N 8.586,263 e E 775,305; deste segue margeando o ribeirão Estigarribia, a sua jusante, até encontrar novamente a rodovia MT-242 onde foi plotado o P-06 de coordenadas UTM aproximadas de N 8.590,450 e E 776,510; deste ponto, segue sentido sudoeste margeando o lado esquerdo da MT-242 com vários azimutes e distancias até encontrar o rio Santo Cristo, margem direita, onde foi plotado o P-07 de coordenadas UTM aproximadas de N 8.588,500 e E 763,315; deste ponto segue a montante do rio Santo Cristo pela sua margem direita no sentido sudoeste, com vários azimutes e distâncias até encontrar a barra do rio Barros com o rio Santo Cristo, margem direita, onde foi plotado o P-08 de coordenadas UTM aproximadas de N 8.571,420 e E 756,300; deste ponto, segue subindo o ribeirão Barros, no sentido sudeste, pela margem direita com vários azimutes e distâncias, até encontrar a barra do córrego do Eco com o ribeirão Barros, margem direita, onde foi plotado o P-09 de coordenadas UTM aproximadas de N 8.569,020 e E 759,290; deste ponto, segue subindo o ribeirão Barros pela margem direita, no sentido sudoeste, com vários azimutes e distâncias, até encontrar a barra do córrego Bico Fino com o ribeirão Barros, onde foi plotado o P-10, na sua margem direita de coordenadas UTM aproximadas de N 8.563,210 e E 759,160; deste ponto, segue a montante do ribeirão Barros, pela sua margem direita, com vários azimutes e distâncias até o P-11 de coordenadas UTM aproximadas de N 8.555,340 e E 753,319; deste ponto, segue por uma linha reta sentido leste, até encontrar o rio Ronuro, onde foi plotado o P-12 de coordenadas UTM aproximadas de N 8.550,290 e E 778,585; deste ponto, segue a jusante do rio Ronuro, pela margem esquerda, passando por dois córregos S/D até encontrar a barra do córrego Pacu com o rio Ronuro, onde foi plotado o P-13 com coordenadas UTM aproximadas de N 8.561,990 e E 782,700; deste segue, pela margem esquerda do rio Ronuro, com vários azimutes e distâncias, passando por dois córregos até encontrar a barra do córrego Vermelho com o rio Ronuro, onde foi plotado o P-14 de coordenadas UTM aproximadas de N 8.577,900 e E 788,890; deste ponto, segue a jusante do rio Ronuro, pela margem esquerda com vários azimutes e distâncias até encontrar a barra do ribeirão Hintermann com o rio Ronuro, onde foi plotado o P-01, ponto onde teve início este caminhamento.
Art. 2º A Estação Ecológica do Rio Ronuro objetiva garantir a proteção dos recursos hídricos, a movimentação das espécies da fauna nativa, preservando amostra representativa dos ecossistemas existentes na área e proporcionando oportunidades controladas para uso público, educação e pesquisa científica.
Art. 3º As terras e benfeitorias localizadas dentro dos limites descritos no art. 1º desta lei ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação.
Art. 4º A referida Estação fica subordinado à Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.
Parágrafo único - Fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta lei, para elaboração do Plano de Manejo do referido parque, a cargo da FEMA.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.