Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.326/2005

DENOMINA ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI O ANEL VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA.

LEI Nº 8326, DE 01 DE JUNHO DE 2005 - D.O. 01.06.05.

DENOMINA ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI O ANEL VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA.

Autor: Deputado Renê Barbour

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado André Antônio Maggi, o Anel Viário do Município de Tangará da Serra.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de junho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.