Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.327/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO RESIDENCIAL SÃO CRISTÓVÃO.

LEI Nº 8327, DE 01 DE JUNHO DE 2005 - D.O. 01.06.05.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO RESIDENCIAL SÃO CRISTÓVÃO.

Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Residencial São Cristóvão, com sede no Município de Guarantã do Norte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de junho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.