Lei Ordinária nº 8.328/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A DOAR O BEM IMÓVEL QUE ADIANTE MENCIONA.
LEI Nº 8328, DE 03 DE JUNHO DE 2005 - D.O.03.06.05.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A DOAR O BEM IMÓVEL QUE ADIANTE MENCIONA.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar o seguinte bem imóvel à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), 14ª Subseção, Peixoto de Azevedo-MT:
I - Lote 05, localizado na Quadra 08, Centro, Município de Peixoto de Azevedo-MT, com área de 800,00m², (oitocentos metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme matrícula nº 21.969, Livro 2-BT, Cartório do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá, medindo 16,00m de frente para a VP Norte; 50,00m do lado esquerdo, confrontando com o Lote 06; 16,00m de fundos, confrontando com o Lote 07; e 50,00m do lado direito, confrontando com o Lote 04.
Art. 2º A área acima descrita foi avaliada pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA, em data de 23 de setembro de 2004, em R$6.704,00 (seis mil setecentos e quatro reais), conforme Laudo de Avaliação, constante à fl. 105/SAD, junto ao Processo nº 059.897/2004-PGE.
Art. 3º A área objeto da presente doação destina-se à construção da sede da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Mato Grosso - OAB/MT, 14a Subseção, no Município de Peixoto de Azevedo-MT.
Art. 4º O prazo para início da construção será de 12 (doze) meses e de 24 (vinte e quadro) meses para o término, a contar do competente registro da escritura pública de doação, prorrogável a critério do doador.
Parágrafo único - A área mencionada reverterá ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, caso não seja utilizada para a finalidade descrita no caput do art. 3º e/ou não seja observado o prazo de início e término de construção mencionado no art. 4º desta lei.
Art. 5º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei, principalmente quanto à observância da destinação especificada e dos prazos fixados no artigo anterior.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.