Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.329/2005

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, O DIA DO CAPELÃO HOSPITALAR.

LEI Nº 8329, DE 03 DE JUNHO DE 2005 - D.O. 03.06.05.

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, O DIA DO CAPELÃO HOSPITALAR.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia do Capelão Hospitalar, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de dezembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.