Lei Ordinária nº 8.330/2005
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONTROLE DA ANEMIA FALCIFORME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8330, DE 08 DE JUNHO DE 2005 - D.O. 08.06.05.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONTROLE DA ANEMIA FALCIFORME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: Deputada Verinha Araújo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Controle da Anemia Falciforme, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de junho de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.