Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.330/2005

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONTROLE DA ANEMIA FALCIFORME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8330, DE 08 DE JUNHO DE 2005 - D.O. 08.06.05.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONTROLE DA ANEMIA FALCIFORME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autora: Deputada Verinha Araújo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Controle da Anemia Falciforme, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de junho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.