Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.334/2005

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.860, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE "DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, INSTITUINDO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".

LEI Nº 8334, DE 23 DE JUNHO DE 2005 - D.O. 23.06.05.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.860 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE "DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, INSTITUINDO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".

Autor: Mesa Diretora

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, modificado pela Lei nº 8.296 , de 18 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º...

(...)

V - Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legis-lativo:

(...)

b) Órgãos Administrativos:

I - Diretoria Executiva

- 01 Diretor Executivo;

- 01 Gerente de Divisão de Previdência e de Administração;

- 01 Gerente de Divisão de Contabilidade".

Art. 2º O Anexo III da Lei nº 7.860 /02 passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO III CARGOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO, GERÊNCIA

________________________________________

| CARGOS |QTDE|SIGLA |VENCIMENTO|

|=================|====|======|==========|

|Diretor Executivo| 1 |DSL-II| 4.460,00|

|do ISSSPL | | | |

|_________________|____|______|__________|

Art. 3º O Anexo VI da Lei nº 7.860 /02 passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO VI CARGOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO, GERÊNCIA

___________________________________________________

| SITUAÇÃO ATUAL | SIGLAS |SITUAÇÃO PROPOSTA|

| |-----+------| |

| |ATUAL|PROP. | |

|====================|=====|======|=================|

|Diretor Executivo do| |DSL-II|Diretor Executivo|

|ISSSPL | | |do ISSSPL |

|____________________|_____|______|_________________|

Art. 4º A Gerência de Divisão de Previdência do ISSSPL, constante do Anexo VI da Lei nº 7.860 /02, passa a ter a denominação de Gerência de Divisão de Previdência e de Administração.

Art. 5º Ficam extintas as seguintes gerências, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.860 /02:

I - Gerência de Divisão Administrativo-Financeira do ISSSPL;

II - Gerência de Divisão de Assistência à Saúde do ISSSPL;

III - Gerência de Divisão de Informática do ISSSPL.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

ANEXO III

CARGOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO, GERÊNCIA

Art. 3º

ANEXO VI

CARGOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO, GERÊNCIA

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002