Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.335/2005

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO § 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 7.359, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000, ALTERADA PELA LEI Nº 7.535, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001, PELA LEI Nº 7.840, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002, E PELA LEI Nº 8.123, DE 20 DE MAIO DE 2004.

LEI Nº 8335, DE 27 DE JUNHO DE 2005 - D.O. 27.06.05.

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO

§ 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 7.359 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000, ALTERADA PELA LEI Nº 7.535 , DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001, PELA LEI Nº 7.840 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002, E PELA LEI Nº 8.123 , DE 20 DE MAIO DE 2004.

Autor: Deputado Carlos Brito

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2005, o prazo previsto no

§ 1º do art. 1º da Lei nº 7.359 , de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 7.535 , de 06 de novembro de 2001, pela Lei nº 7.840 , de 17 de dezembro de 2002, e pela Lei nº 8.123 , de 20 de maio de 2004.

Parágrafo único - O prazo previsto no art. 1º aplica-se somente aos municípios interessados em aderir ao regime da Lei nº 7.359 /00, alterada pela Lei nº 7.535 /01, pela Lei nº 7.840 /02 e pela Lei nº 8.123 /04, ficando o Governador do Estado expressamente autorizado a firmar todos os contratos necessários ao aperfeiçoamento dos negócios jurídicos objeto destes diplomas legais, desde que os municípios interessados firmem referidos contratos até a data prevista no caput.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a, quando da formalização dos negócios jurídicos que visem implementar o programa da Lei nº 7.359 /00, permitir a compensação das parcelas devidas ao Estado, em razão da adesão ao programa, com os débitos de faturas mensais das contas de água e esgotamento sanitário dos órgãos estaduais com sede ou estabelecimento no território dos referidos municípios.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7359/2000 de 13/12/2000