Lei Ordinária nº 8.335/2005
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO § 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 7.359, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000, ALTERADA PELA LEI Nº 7.535, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001, PELA LEI Nº 7.840, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002, E PELA LEI Nº 8.123, DE 20 DE MAIO DE 2004.
LEI Nº 8335, DE 27 DE JUNHO DE 2005 - D.O. 27.06.05.
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO
§ 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 7.359 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000, ALTERADA PELA LEI Nº 7.535 , DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001, PELA LEI Nº 7.840 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002, E PELA LEI Nº 8.123 , DE 20 DE MAIO DE 2004.
Autor: Deputado Carlos Brito
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2005, o prazo previsto no
§ 1º do art. 1º da Lei nº 7.359 , de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 7.535 , de 06 de novembro de 2001, pela Lei nº 7.840 , de 17 de dezembro de 2002, e pela Lei nº 8.123 , de 20 de maio de 2004.
Parágrafo único - O prazo previsto no art. 1º aplica-se somente aos municípios interessados em aderir ao regime da Lei nº 7.359 /00, alterada pela Lei nº 7.535 /01, pela Lei nº 7.840 /02 e pela Lei nº 8.123 /04, ficando o Governador do Estado expressamente autorizado a firmar todos os contratos necessários ao aperfeiçoamento dos negócios jurídicos objeto destes diplomas legais, desde que os municípios interessados firmem referidos contratos até a data prevista no caput.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a, quando da formalização dos negócios jurídicos que visem implementar o programa da Lei nº 7.359 /00, permitir a compensação das parcelas devidas ao Estado, em razão da adesão ao programa, com os débitos de faturas mensais das contas de água e esgotamento sanitário dos órgãos estaduais com sede ou estabelecimento no território dos referidos municípios.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7359/2000 de 13/12/2000