Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.336/2005

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES.

LEI Nº 8336, DE 27 DE JUNHO DE 2005 - D.O. 27.06.05.

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei aumenta os cargos de provimento efetivo, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Art. 2º Ficam criados, no quadro de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 750 (setecentos e cinqüenta) cargos de Profissional de Nível Superior do Sistema Único de Saúde - SUS;

II - 650 (seiscentos e cinqüenta) cargos de Técnico do Sistema Único de Saúde - SUS;

III - 370 (trezentos e setenta) cargos de Assistente do Sistema Único de Saúde - SUS;

IV - 230 (duzentos e trinta) cargos de Apoio do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.