Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.338/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA DE DEUS CIADSETA PA/MT.

LEI Nº 8338, DE 27 DE JUNHO DE 2005 - D.O. 27.06.05.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA DE DEUS CIADSETA PA/MT.

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus CIADSETA PA/MT, com sede em Porto Alegre do Norte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.